Lei de Aprendizagem 10.097, DE 19 de Dezembro de 2000.
Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercadode trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, nº 11.180, e 23 de setembro de 2005, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69 eO Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 da o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
O programa de aprendizagem proposto pelo governo prevê que empresas de qualquer natureza a cima de 07 funcionários tem por dever cumprir uma cota de aprendiz em seu quadro de funcionários sendo ela 5% no mínimo e 15% no máximo.
Atualmente a formatação dos programas de aprendizagem estão pautadas nas Portarias 723/12, 1005/2013 e 634/2018 do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria do Trabalho pertencente ao Ministério da Economia. As principais diretrizes destas portarias são:
A INCLUDE em parceria com entidades qualificadoras promove a seleção, encaminhamento e capacitação desses jovens de acordo com a área de atuação de cada empresa, oferecendo cursos devidamente validados no Ministério do Trabalho, instrutores qualificados para as matérias específicas, acompanhamento pontual dos jovens e feedback as empresas.
Objetivo:
Qualificar profissionalmente o aprendiz com os cursos validados no Ministério do Trabalho específicos nas seguintes áreas:
Aprendiz de Serviços Administrativos.
Atendimento e Comercio.
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