Lei 8.213/91 – Lei de Cotas
Deficiente.
Artigo 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
Com intuito de aumentar a participação desse profissional no mercado de trabalho, a lei determina a obrigatoriedade a contratação de deficiente, sob pena de autuação.
Destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Diante deste grande desafio de superação de barreiras a INCLUDE QUALITY trabalha com diferencias do mercado, Nosso cliente não apenas vai cumprir a cota de PCD. Ele vai ter um colaborador capacitado para preencher cargos de Supervisão, Gerencia, Coordenação e Diretoria, quando falamos de cota lembramo-nos de gastos, nosso diferencial e este. A empresa tem um colaborador qualificado que cumpri uma cota.
A empresa que desenvolve e prepara o Colaborador PCD, também inclui nos processos de promoção de cargos e salários, a rotatividade diminui em 60%. A INCLUDE QUALITY desenvolve todo o planejamento e capacitação do PCD para sua EMPRESA.
Pois a satisfação faz grande diferença para uma empresa em relação colaborador.
Alguns dos Nossos Diferenciais na Inclusão do PCD.
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